Estágio no Sisema
2. Dados Contratuais
Objeto:
Contratação de serviços de Agente de Integração, para atendimento ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização das atividades de estágio de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, de interesse curricular, "obrigatório/não remunerado" ou "não-obrigatório/remunerado", e exercer o controle do processo desde o ingresso do estagiário até rescisão contratual.
Valor da Bolsa

- Vale transporte: até R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) por mês, limitado ao valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por dia.
- O estágio na modalidade "obrigatório" não é remunerado.
Nepotismo
Nos termos do Decreto 48.021/2020 que regulamenta os casos de nepotismo no Estado, é vedada a contratação de estagiário que possua parente em exercício no Sisema, salvo se declarado pela chefia imediata/supervisor do estagiário que não houve influência ou interferência do servidor público, no processo de escolha do(a) estudante.
Estudante menor de 18 anos:
O procedimento de contratação de estagiários menores de 18 (dezoito) anos está integralmente embasado na Lei Federal 11.788/2008 (Lei do Estágio) e nas disposições sobre a capacidade civil, estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro 10.406/2002.
Lei do Estágio 11.788/2008:
A formalização do estágio se dá mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A Lei expressamente exige a participação do responsável legal quando o estudante não possui plena capacidade civil:
Art. 16: O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.
Art. 10, caput: A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal.
Código Civil Brasileiro :
O Código Civil define que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos, momento em que a pessoa adquire plena capacidade para os atos da vida civil.
Estudantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos são considerados relativamente incapazes. Para que o estágio seja legalmente válido, a manifestação de vontade desses indivíduos deve ser assistida por seus pais ou responsável legal.
Embora a Lei do Estágio autorize o início do estágio a partir dos 16 anos (ou menos em alguns casos específicos, dependendo da modalidade de ensino), a assinatura do TCE por um menor impõe a obrigatoriedade da assistência ou representação legal.
Lei do Estágio 11.788/2008:
A formalização do estágio se dá mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A Lei expressamente exige a participação do responsável legal quando o estudante não possui plena capacidade civil:
Art. 16: O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.
Art. 10, caput: A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal.
Código Civil Brasileiro :
O Código Civil define que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos, momento em que a pessoa adquire plena capacidade para os atos da vida civil.
Estudantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos são considerados relativamente incapazes. Para que o estágio seja legalmente válido, a manifestação de vontade desses indivíduos deve ser assistida por seus pais ou responsável legal.
Embora a Lei do Estágio autorize o início do estágio a partir dos 16 anos (ou menos em alguns casos específicos, dependendo da modalidade de ensino), a assinatura do TCE por um menor impõe a obrigatoriedade da assistência ou representação legal.