2. Dados Contratuais

Objeto:

Contratação de serviços de Agente de Integração, para atendimento ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização das atividades de estágio de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, de interesse curricular, "obrigatório/não remunerado" ou "não-obrigatório/remunerado", e exercer o controle do processo desde o ingresso do estagiário até rescisão contratual.

Valor da Bolsa



  • Vale transporte: até R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) por mês, limitado ao valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por dia.
  • O estágio na modalidade "obrigatório" não é remunerado.

Nepotismo

Nos termos do Decreto 48.021/2020 que regulamenta os casos de nepotismo no Estado, é vedada a contratação de estagiário que possua parente em exercício no Sisema, salvo se declarado pela chefia imediata/supervisor do estagiário que não houve influência ou interferência do servidor público, no processo de escolha do(a) estudante.

Carga horária

A carga do estágio é de 04h diárias, totalizando 20horas semanais ou 06horas diárias, totalizando 30horas semanais
De acordo com a Lei Federal 11.788 cujo teor dispõe sobre o estágio de estudantes:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (g.n.)

Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 

§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 

O horário constante no Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades assinado pelo(a) aluno(a) e pelo Supervisor de Estágio deve ser fielmente respeitado.

  Obrigações da contratante

  •  Receber os estudantes encaminhados pela CONTRATADA, para informá-los sobre as condições de realização do estágio;
  •  Comunicar a CONTRATADA o nome dos estudantes que efetivamente realizarão o Estágio.
  •  Celebrar com os estudantes os respectivos Termos de Compromisso de Estágio com anuência da CONTRATADA;
  •  Informar, mensalmente, à CONTRATADA, a frequência dos estudantes ao estágio;
  •  Ensejar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  •  Não desviar a função do estagiário, a qual foi pré-estabelecida, ou exceder em sua carga horária de estágio;
  •  Cumprir todas as responsabilidades, como concedente, indicados nos Acordos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio celebrados com os estagiários;
  •  Informar à CONTRATADA, de imediato, sempre que identificada(s) irregularidade(s) na conduta do estagiário, para as necessárias providências legais;
  •  Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo dados à CONTRATADA, quando solicitado.