Sistema MTR
4. MTR: tipos, emissão e recebimento
4.5. Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador
Em algumas situações pode ocorrer erro no recebimento do MTR pelo destinador. Por exemplo, o destinador pode deixar de fazer alguma correção na quantidade ou tipo de resíduo recebido e apenas perceber depois de dada a “baixa” no MTR. Caso o recebimento do MTR precise ser alterado, antes da emissão do CDF, o destinador deve acessar o menu “Manifesto”, opção “Meus MTRs” e na parte de “Meus MTRs como Destinador”, localizar o MTR no qual os dados do recebimento devem ser alterados. Na coluna Ações, deve-se localizar e clicar no ícone “Alterar Recebimento MTR” (), ilustrado a seguir:
Os campos que podem ser alterados são: Descrição (do Resíduo), Id. Do destinador, Tecnologia, Quantidade recebida e Observações. Cabe destacar portanto que não é possível alterar a data de recebimento do MTR, motorista, placa do veículo ou responsável pelo recebimento, motivo pelo qual a atenção no preenchimento desses campos no momento do recebimento do MTR deve ser redobrada.
Após as alterações necessárias, clique em “Alterar”.
Será encaminhada solicitação de validação pelo gerador das alterações realizadas, com notificação por e-mail. A realização das alterações será representada para o Gerador pelo mesmo ícone mencionado (), o qual aparecerá, em “Meus MTRs como Gerador”, para o MTR que foi alterado, na coluna Ações.
O Gerador deve clicar no ícone e validar as alterações realizadas pelo Destinador, podendo Aceitar ou Recusar a alteração do recebimento do MTR. Assim que o gerador realizar a validação das alterações, no caso de aceite, o MTR correspondente será automaticamente alterado no sistema.
Importante ter atenção para que as alterações necessárias sejam realizadas antes da emissão do CDF. Caso seja necessário alterar tipo de resíduo ou quantidades após a inclusão do MTR errado em um CDF, será necessário solicitar cancelamento do documento, encaminhando para o e-mail mtr.mg@meioambiente.mg.gov.br um ofício assinado pelo responsável pelo empreendimento, aos cuidados da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais (DREI) da Semad, indicando o n° do CDF a ser cancelado e a justificativa para tal, conforme orientações detalhadas nesse comunicado.