Sistema MTR
2. Acesso ao Sistema MTR-MG e cadastro de novos usuários
2.5. Menu principal do Sistema MTR
Ao ingressar no Sistema MTR você verá a tela de boas-vindas ao Sistema MTR, onde estará disponível um menu de opções, além de uma mensagem de introdução.
Através deste menu de opções você poderá, dependendo de seu perfil:
- No Menu Manifesto, emitir e gerenciar seus MTRs;
- No Menu Declaração, emitir suas DMRs como gerador e/ou destinador;
- No Menu Certificado, emitir seus CDFs -Certificado de Destinação Final (como Destinador) ou, enquanto gerador, acessar seus CDFs, emitidos pelos destinadores que receberam os resíduos gerados por você;
- No menu Configurações, alterar informações relativas ao cadastro (endereço, senha de acesso, e outros);
- No Menu Ajuda, acessar o Manual de Apoio ao Usuário e Perguntas Frequentes; e
- No Menu Legislação, acessar as principais normas relativas ao sistema e seus resíduos.
No menu “Manifesto”, você terá acesso às seguintes opções, de acordo com o perfil do usuário:
A opção de gerar MTR Complementar somente fica habilitada para Armazenadores Temporários, enquanto a opção “Novo MTR para Limpa Fossa (Romaneio)” apenas é habilitada para transportadores que ao cadastrar-se indicam realizar coleta e transporte de lodo de fossa séptica.
No menu “Declaração”, você poderá:
- Gerar uma Declaração de Movimentação de Resíduos, de acordo com seu perfil;
- Cadastrar DMRs pendentes; e
- Visualizar suas DMRs já emitidas.
No menu “Certificado”, os destinadores poderão:
- Gerar um Certificado de Destinação Final (CDF) de MTRs emitidos pelo sistema;
- Gerar um Certificado de Destinação Final (CDF) de MTRs não emitidos pelo Sistema MTR ou sem MTRs;
- Gerar um Certificado de Destinação Final (CDF) para rejeitos oriundos de acidentes;
- Visualizar seus CDFs emitidos como Destinador, e
- Visualizar como Gerador os CDFs emitidos em seu nome.

No menu “Configurações”, o usuário do tipo administrador poderá:
- Alterar seus dados;
- Ativar o recebimento de notificações quanto à movimentação de resíduos;
- Alterar sua senha de acesso;
- Alterar seu e-mail;
- Incluir unidades para um mesmo CPF/CNPJ;
- Adicionar ou cancelar usuários;

Já o usuário “ normal” terá acesso a menos opções no menu “Configurações”, podendo apenas alterar sua senha de acesso e seu e-mail.

O usuário administrador pode utilizar a ferramenta “Receber Notificações” para que o sistema emita notificações a todos os usuários mencionados, quando um MTR é emitido ou recebido, independentemente da atualização que ocorre nas listagens de MTR dos usuários. Assim, quando um MTR é emitido, o Gerador, o Transportador e o Destinador envolvidos recebem uma notificação. O mesmo ocorre quando ele é recebido. Recomenda-se, caso você decida ativar esta ferramenta, que se indique um e-mail diferente do e-mail de usuário administrador registrado em seu cadastro inicial (para receber a senha).
No menu “Configurações”, na opção “Meus Dados”, o usuário administrador poderá ainda alterar os dados cadastrais da unidade, quando necessário, modificando perfil declarante, endereço, placas de veículos utilizados no transporte (caso seja transportador) e informações relativas às licenças ambientais originalmente indicadas no cadastro inicial. Não é possível alterar o CNPJ ou CPF da unidade, de forma que se essa informação for digitada de forma errada no momento do cadastro, deverá ser realizado novo cadastro com o CNPJ/CPF correto e solicitado o cancelamento do cadastro errado à SEMAD através do e-mail mtr.mg@meioambiente.mg.gov.br.
Quem necessitar comprovar que se encontra devidamente cadastrado no Sistema MTR, deve acessar o menu “Configurações” e “Meus Dados”. No final da página estará disponível o botão “Visualizar Ficha do Usuário”.
Ao clicar nessa opção, um arquivo em pdf com os dados cadastrais da unidade se abrirá e poderá ser salvo ou impresso. A Ficha pode ser utilizada para comprovação a algum parceiro ou cliente quanto ao cadastro no sistema MTR-MG.

Por fim você pode consultar as principais legislações referentes aos resíduos a serem declarados no sistema no menu “Legislação”.
