Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional
6. Afastamento parcial
O que é?
O afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional é o afastamento do servidor público para a participação em ações de educação formal ou não formal que comprometa até 60% (sessenta por cento) da sua carga horária de trabalho mensal.
Com ônus;
Com ônus limitado;
Sem ônus.
A autorização relativa à concessão de afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou ônus limitado, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Compatibilidade entre o curso ou ação de aperfeiçoamento profissional com as atribuições da carreira do servidor público;
b) Demonstrativo do interesse da Administração Pública em relação ao curso ou ação de aperfeiçoamento profissional;
c) O servidor público não implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no período inferior a cinco anos contados do término do curso;
d) Assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor público;
e) Cumprimento do período de efetivo exercício em razão de afastamentos anteriores que tenham sido concedidos para o servidor público, nas hipóteses de cursos ou aperfeiçoamento profissional de educação formal.
Para solicitar a concessão, o servidor deverá encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias do início do curso, os seguintes documentos preenchidos para a Unidade Setorial de Recursos Humanos - USRH do órgão ou entidade de exercício:
a) Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da instituição de ensino/concedente);b) Programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela Instituição de Ensino;
c) Termo de Compromisso do Servidor;
d) Formulário de Solicitação de Afastamento;
e) Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores;
f) Documento de reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação;
g) Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente.
- Ações realizadas pelo solicitante:
- - Instruir processo de afastamento para estudo no SEI
Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”
Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Interessados: SEMAD/DIDP
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Salvar as informações
Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
2 - Incluir documento ao processo de afastamento
Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:
a) Documento de aprovação emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;
b) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;
c) Termo de compromisso solene preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:
Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Confirmar Dados
Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor.
d) Formulário padrão “Solicitação de afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional” preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:
Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
Confirmar Dados
Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
e) Projeto de pesquisa juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”.
ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido executando as ações inerentes ao RH. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.
1. Entende-se por programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, a totalidade das disciplinas, bem como as atividades inerentes ao curso, presenciais ou não, desde que estabelecidas e oficializadas pela instituição de ensino;
2. Os documentos oficiais estrangeiros, para surtirem os efeitos pretendidos, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado para serem aceitos no processo de requerimento;
3. Ao assinar o termo de compromisso o servidor comprometendo-se a permanecer em efetivo exercício no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em período não inferior a três anos de efetivo exercício. Sendo que nas hipóteses em que o afastamento for superior a três anos, o servidor público deverá permanecer em efetivo exercício pelo tempo do afastamento;
4. Nos casos de afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou com ônus limitado, o servidor público que, por sua culpa, desistir, abandonar, for reprovado ou desligado do curso ou aperfeiçoamento profissional, bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada disciplina, observado o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, deverá ressarcir ao erário, de forma corrigida e atualizada o valor da remuneração percebida correspondente à carga horária em que o servidor ficou afastado, na hipótese de afastamento parcial;
6. Na concessão de afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, que implicar em comprometimento superior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho do servidor público, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo contemplado com o afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional será exonerado do cargo de provimento em comissão ou dispensado da função gratificada, pelo seu órgão ou entidade de exercício.