Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional
5. Afastamento integral
O que é?
O afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional é o afastamento do servidor público para dedicação exclusiva às ações de educação formal ou não formal, com liberação de sua carga horária de trabalho e das suas atividades de forma integral na unidade de exercício profissional.
a) Compatibilidade entre o curso ou ação de aperfeiçoamento profissional com as atribuições da carreira do servidor público; b) Demonstrativo do interesse da Administração Pública em relação ao curso ou ação de aperfeiçoamento profissional; c) O servidor público não implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no período inferior a cinco anos contados do término do curso; d) Assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor público; e) Cumprimento do período de efetivo exercício em razão de afastamentos anteriores que tenham sido concedidos para o servidor público, nas hipóteses de cursos ou aperfeiçoamento profissional de educação formal. a) Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da instituição de ensino/concedente); b) Programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela Instituição de Ensino; c) Termo de Compromisso do Servidor; d) Formulário de Solicitação de Afastamento; e) Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores; f) Documento de reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação; g) Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente. 1 - Instruir processo de afastamento para estudo no SEI Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional” 2. Incluir documentos no processo Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos: a) Documento de aprovação emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”; b) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: "documento externo"; c) Termo de compromisso solene preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir: 1 - Incluir documento ao processo de afastamento Especificação: Inserir o nome completo do solicitante Assinatura SEI: Deve ser assinado no SEI pelo servidor. d) Formulário padrão “Solicitação de afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional” preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir: Especificação: Inserir o nome completo do solicitante e) Projeto de pesquisa juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”. ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido executando as ações inerentes ao RH e, posteriormente, encaminhará o processo para análise e deliberação da SUGESP/SEPLAG. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.
Com ônus limitado;
Sem ônus.
Especificação: Inserir o nome completo do solicitante
Interessados: SEMAD/DIDP
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
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Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
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Nível de Acesso: Restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
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Assinatura SEI - Deve ser assinado no SEI pelo servidor e pela chefia imediata.
concessão do afastamento parcial.