Estágio no Sisema
18. Crachá funcional
O estudante em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte deverá utilizar o crachá funcional em seu ambiente de trabalho.
ATENÇÃO: O estagiário deve comparecer no dia inicial do estágio no Prédio Gerais, sala 5, 3º andar para retirada do crachá.
De posse do crachá DEFINITIVO é necessário enviar e-mail para estagiarios@meioambiente.mg.gov.br, informando o código de 6 dígitos que se encontra no canto superior à direita do crachá para inserção no Ponto Digital. Sem esse cadastro o estagiário ficará com falta e sem pagamento.
A marcação da frequência dos estagiários se dará mediante as catracas principais da Cidade Administrativa, portanto o estudante não pode ficar transitando nas entradas principais para que não gere marcações desnecessárias e prejudique a apuração de frequência e consequentemente gere desconto no valor da bolsa.
O estagiário declara estar ciente de que a utilização do crachá é obrigatória, de modo visível, à altura do peito, para o acesso, permanência e trânsito em todas e quaisquer dependências da Cidade Administrativa. O crachá tem o objetivo de identificar os servidores públicos estaduais e efetuar, eletronicamente, o registro de sua frequência e pontualidade, além do controle do acesso de terceiros.
Declara, também, estar ciente de que o crachá deve ser devolvido à unidade de recursos humanos pertencente ao órgão/entidade no qual esteja lotado, por ocasião do encerramento de suas atividades na Cidade Administrativa.
Declara, ainda, estar ciente de que o uso do crachá de identificação funcional é pessoal e intransferível e que, conforme o Decreto n.º 38.140 de 17 de julho de 1996, é considerada falta grave:
I - o seu uso indevido ou por terceiros;
II - registrar a frequência de outro servidor:
III - causar dano ao relógio eletrônico de ponto ou à sua rede de alimentação.
Para os dias que não foi possível auferir a frequência do estagiário através da catraca, considerando o crachá provisório, favor proceder com as instruções abaixo:
* Reabrir o processo do estagiário.
* Inserir a folha de ponto já constante no SEI (RH - Folha Individual de Frequência - 30h ou 20h) (procurar na folhinha branca)
* O estagiário deve preencher os dias que não conseguiu utilizar o ponto digital e assinar.
* Após isso a chefia deve assinar também e encaminhar o processo para SEMAD/DPCA.
* O código de apuração externa será liberado e a chefia deverá fazer o acerto da frequência
No último dia de trabalho o(a) estagiário(a) deverá entregar o crachá funcional à Sra Dirce Aparecida Dias, na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, prédio Minas, 2º andar, lado ímpar.