17. Recesso

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, conforme acordado no termo de compromisso.

O recesso de que trata o caput deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior ou superior a um ano. 

Para que o estagiário possa usufruir do recesso remunerado, o supervisor ou a chefia imediata deverá reabrir o processo de contratação desse e inserir memorando, informando:

  • Data inicial
  • Período de afastamento

O memorando deverá ser assinado pela chefia imediata e pelo(a) estagiário(a).

Cabe lembrar que o estagiário deverá usufruir de, no mínimo, 10 dias corridos de recesso. 

Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA no prazo mínimo, de 7 dias de antecedência. 

Para usufruto do recesso, o estagiário deverá aguardar retorno da Diretoria de Provisão e Carreiras, quanto a autorização desse, através do processo SEI.

Em hipótese nenhuma o estagiário poderá realizar o recesso, sem tal autorização.