15. Serviço externo

Em hipótese alguma o estagiário poderá realizar serviço externo, ou seja, fora de sua unidade de exercício, se tal autorização não estiver devidamente expressa na descrição de suas atividades. 

Caso seja realizado o serviço externo sem a devida autorização, a frequência do estagiário será auferida como falta injustificada, acarretando desconto no valor da bolsa.