16. Frequência

Perda de marcação

Quando houver marcações ímpares (03, 05 marcações...) em um único dia, na frequência do estagiário, a chefia imediata do estagiário deverá solicitar à DPCA, através de memorando a ser inserido no processo de contratação do estagiário, a exclusão das marcações intermediárias.

Em caso de uma única marcação no dia, a chefia imediata deverá inserir o código 942 - Perda de marcação até o período de fechamento da frequência. Com a inserção do referido código, a chefia do estagiário assume a inteira responsabilidade pela apuração das 04horas diárias de trabalho do estagiário, neste dia. 


Para os dias que não foi possível auferir a frequência do estagiário:

* Reabrir o processo do estagiário;  
* Inserir a RH - Folha Individual de Frequência - 30h ou 20h - documento do SEI;
* Preencher os dias que não foi possível utilizar o ponto digital. Assinatura do estagiário e da assinar e da chefia imediata;
* O código de apuração externa será liberado e a chefia deverá fazer o acerto da frequência  


Falta de internet / Intercorrências técnicas

Proceder com as orientações constantes no ambiente das Trilhas do Saber, conforme abaixo:   

.

Abono de Ponto em dias de prova

A Lei de Estágio estabelece que, durante os períodos de avaliação na instituição de ensino, a carga horária do estágio deve ser reduzida.

No Ponto Digital, o(a) estagiário(a) deverá registrar a ocorrência "1 - PROVA OU EXAME ESCOLAR" e anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino referente aos dias de realização das avaliações. A chefia imediata será responsável por analisar o documento inserido e, se for o caso, aprovar a frequência. 

Importante: o abono é limitado a 50% da carga horária do dia. Portanto, mesmo que a chefia aprove a ocorrência com uma carga horária maior, o que passar desse limite será descontado durante a apuração mensal.


Ausência justificada por atuação como mesário eleitoral.

O(A) estagiário(a) deverá acessar a aba “Requerimentos” no sistema Ponto Digital, permitindo o cadastro do requerimento do tipo “Serviço Eleitoral com Geração de Folga Compensativa”.
Essa funcionalidade foi disponibilizada em conformidade com a Orientação de Serviço SCAP nº 012/2014 (retificada em 30/09/2024), que assegura ao estagiário o direito à folga compensativa quando convocado pela Justiça Eleitoral para atuar no dia das eleições.