Estágio no Sisema
13. Frequência
Atestado Médico
Visando sanar a falta de código específico no Ponto Digital, para abono de ponto de estagiário em caso de afastamento por motivo de saúde por período superior a 24 horas, mediante apresentação de Atestado Médico, em caráter excepcional e temporário, gentileza seguir os trâmites abaixo:
- No primeiro dia de afastamento, inserir o código "025 - Consulta médica/odontológica"
- Para os demais dias de afastamento, o estudante deverá inserir o Atestado Médico no processo SEI referente a sua contratação.
- A chefia imediata do estagiário deverá inserir memorando direcionado à DPCA informando os dias que deverão ser abonados, referente àquele atestado médico.
- Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA
O pedido de abono referente ao afastamento por motivo de saúde, deverá ser solicitado à DPCA no prazo máximo de apuração da frequência do estagiário. Após o fechamento da folha, pelo Ponto Digital, a inserção não será possível, e o estagiário ficará com falta injustificada.
Considerando que a atual legislação de estágio não versa sobre qualquer possibilidade de afastamento, os abonos expressamente solicitados pela chefia imediata, autoridade competente para apuração da frequência do estagiário, serão de no máximo 15 dias corridos.
Mediante esta informação a Diretoria de Provisão e Carreiras irá disponibilizar o código "060 - Afastamento temporário".
Afastamento por motivo de luto
- Inserir no processo de contratação do estagiário o Atestado de Óbito do cônjuge ou companheiro, filho, pai, mãe e irmão;
- Inserir memorando direcionado à DPCA informando os dias que deverão ser abonados, referente àquele atestado - máximo de 03 dias corridos;
Perda de marcação
Quando houver marcações ímpares (03, 05 marcações...) em um único dia, na frequência do estagiário, a chefia imediata do estagiário deverá solicitar à DPCA, através do email andrea.lacombe@meioambiente.mg.gov.br, a exclusão das marcações intermediárias.
Em caso de uma única marcação no dia, a chefia imediata deverá inserir o código 942 - Perda de marcação até o período de fechamento da frequência. Com a inserção do referido código, a chefia do estagiário assume a inteira responsabilidade pela apuração das 04horas diárias de trabalho do estagiário, neste dia.
Falta de internet / Intercorrências técnicas
Proceder com as orientações constantes no ambiente das Trilhas do Saber, conforme abaixo:
Toda e qualquer inserção de documentos no processo de contratação do estagiário que não sejam caracterizados como NATO DIGITAIS, deverão ser autenticados pelo supervisor de estágio/chefia imediata ou servidor público responsável pela coordenação dos estagiários na unidade:
Cabe ao estagiário e sua chefia imediata acompanhar a apuração da frequência.