Estágio no Sisema
16. Frequência
Perda de marcação
Quando houver marcações ímpares (03, 05 marcações...) em um único dia, na frequência do estagiário, a chefia imediata do estagiário deverá solicitar à DPCA, através de memorando a ser inserido no processo de contratação do estagiário, a exclusão das marcações intermediárias.
Em caso de uma única marcação no dia, a chefia imediata deverá inserir o código 942 - Perda de marcação até o período de fechamento da frequência. Com a inserção do referido código, a chefia do estagiário assume a inteira responsabilidade pela apuração das 04horas diárias de trabalho do estagiário, neste dia.
Para os dias que não foi possível auferir a frequência do estagiário:
* Reabrir o processo do estagiário;
* Inserir a RH - Folha Individual de Frequência - 30h ou 20h - documento do SEI;
* Preencher os dias que não foi possível utilizar o ponto digital. Assinatura do estagiário e da assinar e da chefia imediata;
* O código de apuração externa será liberado e a chefia deverá fazer o acerto da frequência
Falta de internet / Intercorrências técnicas
Proceder com as orientações constantes no ambiente das Trilhas do Saber, conforme abaixo:
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Abono de Ponto em dias de prova
A Lei de Estágio estabelece que, durante os períodos de avaliação na instituição de ensino, a carga horária do estágio deve ser reduzida.
No Ponto Digital, o(a) estagiário(a) deverá registrar a ocorrência "1 - PROVA OU EXAME ESCOLAR" e anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino referente aos dias de realização das avaliações. A chefia imediata será responsável por analisar o documento inserido e, se for o caso, aprovar a frequência.
Importante: o abono é limitado a 50% da carga horária do dia. Portanto, mesmo que a chefia aprove a ocorrência com uma carga horária maior, o que passar desse limite será descontado durante a apuração mensal.
Ausência justificada por atuação como mesário eleitoral.