A marcação da frequência ser dará através do Ponto Digital.
O processo de apuração de frequência será encerrado até o sétimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência, observadas as seguintes etapas:
I - o estagiário deverá inserir em sua folha de ponto as justificativas das ocorrências e ausências, com os respectivos códigos de abono e documentos comprobatórios, até o quarto dia útil do mês subsequente ao mês de referência;
II - o responsável pela apuração (chefia imediata) deverá avaliar as justificativas e documentos comprobatórios, bem como e assinar eletronicamente a folha de ponto até o sexto dia útil do mês subsequente ao mês de referência;
III - o estagiário, após a avaliação do responsável pela apuração (chefia imediata), deverá assinar eletronicamente a folha de ponto até o sétimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência
Após a apuração da frequência, a Diretoria de Provisão e Carreiras / SEMAD irá proceder com o envio das folhas de frequência ao Agente de Integração contratado, para apuração das marcações realizadas.
O Agente de integração, de posse das folhas de frequência deverá:
Apurar a frequência, realizando os cálculos necessários para o correto pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte ao Estudante conforme os dias trabalhados, emitindo a Nota Fiscal e encaminhando à contratante, no prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento das folhas de frequência pela contratante;
Apresentar a fatura mensal, em cópia impressa, com os originais dos formulários das folhas de frequência, para conferência da contratante, atesto e pagamento no prazo
Apresentar a fatura mensal, em cópia impressa, com os originais dos formulários das folhas de frequência, para conferência da contratante, atesto e pagamento no prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento das folhas de frequência pela contratante.
A Diretoria de Provisão e Carreiras, mediante recebimento das Notas Fiscais pela AGIEL, procede com sua conferência, encaminhando-as para a área financeira de cada órgão do SISEMA, para pagamento.
Diante de tais fatos, o recebimento da bolsa de estágio pelos estudantes, está condicionado aos procedimentos acima elencados, devendo ser pago até o final do mês subsequente ao período estagiado, salvas exceções.
Esclarecemos que, quando da contratação do estagiário, esse assina Declaração para início do estágio, onde atesta estar ciente dos procedimentos acima.