O Que é Assédio Moral? (Definições)

Na Literatura

”...toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”. - Marie France Hirigoyen

Na Legislação Mineira

“Considera-se assédio moral (...) a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”. - Art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 11/01/2011

Condutas que Podem Configurar Assédio

  • Desqualificar, por meio de palavras ou gestos, a autoestima, a segurança ou a imagem de outra pessoa, valendo-se de posição hierárquica ou funcional.
  • Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem da pessoa, submetendo-a a situação vexatória, ou fomentar rumores e comentários maliciosos.
  • Desrespeitar limitação individual decorrente de doença, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.
  • Preterir o colega em escolhas em função de raça, sexo, gênero, idade, religião, etc.
  • Isolar ou incentivar o isolamento do colega, privando-o de informações, treinamentos ou do convívio.
  • Sobrecarregar a pessoa com novas tarefas ou retirar seu trabalho, provocando sensação de inutilidade.
  • Delegar tarefas humilhantes, impossíveis de serem cumpridas ou com prazos incompatíveis.
  • Ignorar a presença da pessoa, dirigindo-se apenas aos demais.
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões do colega.
  • Impor regras de trabalho diferentes das que são cobradas dos outros.

Importante: Para a devida compreensão do conceito de assédio moral é fundamental destacar que, para que uma conduta seja considerada como tal, é necessário que ocorra de maneira reiterada, repetitiva, sistemática, não sendo caracterizados, como assédio moral, episódios isolados, eventuais, esporádicos. Cabe ressaltar, entretanto, que, mesmo que determinadas condutas não caracterizem assédio moral propriamente, podem e devem ser consideradas sob o ponto de visto ético e disciplinar.

O Que NÃO é Assédio Moral?

O conceito de assédio moral é frequentemente confundido com outras situações do trabalho.

Conflitos Interpessoais

Diferentemente do assédio, que visa humilhar, os conflitos são discordâncias de opiniões. Se bem administrados, podem gerar mudanças positivas. O assédio moral, ao contrário, nunca propicia melhorias.

Exercício do Poder Hierárquico

Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência, estimular o cumprimento de metas e fazer cobranças ou críticas construtivas sobre o trabalho não é assédio moral. Reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência também não configuram assédio.

Más Condições de Trabalho

Infraestrutura e recursos inadequados não configuram, por si só, assédio moral. Para isso, seria necessário provar que o profissional foi colocado nessas condições com a finalidade de ser humilhado.

Sinais e Sintomas na Vítima

Físicas Psíquicas e Emocionais Cognitivas Comportamentais
  • Dores generalizadas
  • Palpitações
  • Tremores
  • Dores de cabeça
  • Hipertensão arterial
  • Alteração do sono
  • Cansaço excessivo
  • Aumento/perda de peso
  • Distúrbios digestivos
  • Irritabilidade
  • Estresse
  • Depressão
  • Síndrome do pânico
  • Esgotamento emocional
  • Angústia
  • Baixa autoestima
  • Perda do significado do trabalho
  • Diminuição da capacidade de concentração
  • Dificuldade de memorização
  • Crises de choro
  • Abandono de relações pessoais
  • Problemas familiares
  • Isolamento
  • Suicídio

Consequências para a Organização

  • Deterioração do clima organizacional;
  • Redução da produtividade e da qualidade do trabalho;
  • Rotatividade de pessoal;
  • Aumento do número de erros e de acidentes de trabalho;
  • Absenteísmo (faltas);
  • Aumento do número de licenças médicas;
  • Custos com processos administrativos e judiciais.

Como e Quem Pode Denunciar?

Como Denunciar?

Quem se sentir assediado ou testemunhar uma situação pode procurar a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual (OGE) ou a unidade de recursos humanos de seu órgão. A confidencialidade é assegurada.

Antes de registrar, reúna informações que demonstrem o assédio: datas, horários, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.

Para formalizar, acesse: Ouvidoria-Geral do Estado

Quem Pode Denunciar?

De acordo com o Decreto nº 47.528, de 12/11/2018, o registro da denúncia pode ser iniciado por:

  • A parte ofendida (ou seu sindicato/associação, com autorização).
  • A autoridade que tiver ciência da prática.
  • Qualquer agente público ou terceiro que tenha conhecimento da conduta.