Sistema MTR

6. DMR Declaração de Movimentação de Resíduos

6.2. Listando suas DMRs

Ingressando no menu “Declaração”, na opção “Minhas DMRs”, você terá acesso à lista de DMRs já salvas  no sistema, bem como aquelas já enviadas via sistema. As DMRs ainda salvas poderão ser editadas antes do envio online ou, caso finalizadas, podem ser transmitidas, desde que no período permitido para envio, conforme DN COPAM 232/2019.

Ao clicar em “Minhas DMRs”, o sistema te mostrará todas as suas DMRs, seus respectivos números, o período a que se refere (semestre), se a DMR é de destinador ou gerador e, na coluna “Situação”, se a declaração já foi enviada ou se está apenas salva. 



Na coluna “Ações” você terá a indicação dos ícones abaixo ilustrados, através dos quais você poderá Editar uma DMR salva (ícone), Enviar a DMR salva, já totalmente preenchida (ícone    ), Imprimir uma DMR salva e já enviada (ícone  ), ou ainda visualizar e salvar a DMR enviada em Excel (ícone ).



Note que no caso da DMR já enviada os ícones de edição e transmissão da DMR ficam desabilitados. Não é possível editar diretamente a DMR depois do envio da declaração; caso algum erro seja identificado na DMR depois do envio, será necessário solicitar à DREI/Semad a reabertura da DMR, o que será possível apenas se não tiver vencido o prazo de envio da declaração.

Você poderá iniciar uma DMR no início do período e ir atualizando antes do envio via Sistema MTR-MG. Para fazer isso basta abrir uma DMR salva e clicar no campo “Atualizar Itens DMR”; também podem ser inclusos aos poucos os resíduos que não foram movimentados com MTR, de que trata o art. 11 da DN COPAM 232/2019.