Estágio no Sisema

2. Dados Contratuais

Objeto:

Contratação de serviços de Agente de Integração, para atendimento ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização das atividades de estágio de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, de interesse curricular, "obrigatório/não remunerado" ou "não-obrigatório/remunerado", e exercer o controle do processo desde o ingresso do estagiário até rescisão contratual.

Valor da Bolsa



  • Vale transporte: até R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) por mês, limitado ao valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por dia.
  • O estágio na modalidade "obrigatório" não é remunerado.


Nepotismo
Nos termos do Decreto 48.021/2020 que regulamenta os casos de nepotismo no Estado, é vedada a contratação de estagiário que possua parente em exercício no Sisema, salvo se declarado pela chefia imediata/supervisor do estagiário que não houve influência ou interferência do servidor público, no processo de escolha do(a) estudante.


Estudante menor de 18 anos:

O procedimento de contratação de estagiários menores de 18 (dezoito) anos está integralmente embasado na Lei Federal 11.788/2008 (Lei do Estágio) e nas disposições sobre a capacidade civil, estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro 10.406/2002.

  1. Lei do Estágio 11.788/2008:

    A formalização do estágio se dá mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A Lei expressamente exige a participação do responsável legal quando o estudante não possui plena capacidade civil:

    • Art. 16: O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.

    • Art. 10, caput: A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal.

  2. Código Civil Brasileiro :

    O Código Civil define que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos, momento em que a pessoa adquire plena capacidade para os atos da vida civil.

    • Estudantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos são considerados relativamente incapazes. Para que o estágio seja legalmente válido, a manifestação de vontade desses indivíduos deve ser assistida por seus pais ou responsável legal.

    • Embora a Lei do Estágio autorize o início do estágio a partir dos 16 anos (ou menos em alguns casos específicos, dependendo da modalidade de ensino), a assinatura do TCE por um menor impõe a obrigatoriedade da assistência ou representação legal.

Em razão do exposto, para a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de estagiário menor de idade, a parte concedente deve exigir, em caráter compulsório, a seguinte documentação:
Item
Finalidade Legal
Termo de Anuência e Autorização
Manifestação expressa do pai, mãe ou responsável legal assistindo o estagiário na celebração do TCE.
Documento Oficial com Foto do Responsável
Comprovação da identidade do responsável legal que está prestando a assistência ao menor, garantindo a validade do ato jurídico.


Carga horária

A carga do estágio é de 04h totalizando 20horas semanais ou 06horas diárias, totalizando 30horas semanais.
De acordo com a Lei Federal 11.788 cujo teor dispõe sobre o estágio de estudantes:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (g.n.)
Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 

O horário constante no Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades assinado pelo(a) aluno(a) e pelo Supervisor de Estágio deverá ser fielmente respeitado.

No caso em que o(a) estagiário(a) realizar jornada de trabalho por período superior a 06 horas diárias, ensejará:
1o mês - Aviso de descumprimento
2o mês  - Notificação
3o mês - Rescisão Contratual
Será permitida a tolerância de até 05 minutos, na jornada de trabalho superior a 06horas, por dia estagiado.


 Obrigações da contratante

  • Receber os estudantes encaminhados pela CONTRATADA, para informá-los sobre as condições de realização do estágio;
  • Comunicar a CONTRATADA o nome dos estudantes que efetivamente realizarão o Estágio;
  • Celebrar com os estudantes os respectivos Termos de Compromisso de Estágio com anuência da CONTRATADA;
  • Informar, mensalmente, à CONTRATADA, a frequência dos estudantes ao estágio;
  • Ensejar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • Não desviar a função do estagiário, a qual foi pré-estabelecida, ou exceder em sua carga horária de estágio;
  • Cumprir todas as responsabilidades, como concedente, indicados nos Acordos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio celebrados com os estagiários;
  • Informar à CONTRATADA, de imediato, sempre que identificada(s) irregularidade(s) na conduta do estagiário, para as necessárias providências legais;
  • Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo dados à CONTRATADA, quando solicitado.