Sistema MTR
4. MTR: tipos, emissão e recebimento
4.1. Emitindo um novo MTR
Gerando um “Novo MTR”
Já conectado no sistema, o gerador poderá gerar um MTR referente aos resíduos que precisa enviar para a destinação adequada. Um novo MTR deve ser emitido toda vez que uma carga de resíduos for encaminhada a uma unidade de destinação. Para isso, primeiramente, no menu Manifesto, selecione a opção “Novo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)”.

Ao selecionar o “Novo MTR” o gerador será encaminhado para a tela de preenchimento dos dados do MTR a ser emitido. Inicialmente você terá de indicar, se neste MTR, o envio dos resíduos para destinação estará utilizando ou não uma unidade de Armazenamento Temporário, respondendo à pergunta “Utilizará Armazenamento Temporário?”. Por armazenamento temporário, para fins de cadastro e utilização desse sistema, entende-se a pessoa física ou jurídica que recebe o resíduo sólido ou o rejeito do gerador e o armazena por tempo determinado, visando ou não a consolidação de cargas, para posterior encaminhamento ao destinador, não efetuando qualquer outra operação. Lembramos que se o processo envolver triagem, já não se enquadra como armazenamento temporário, mas sim como uma destinação - ainda que intermediária.
Caso seus resíduos passem por uma unidade de armazenamento temporário, o MTR somente poderá conter um (01) resíduo. Se os resíduos não forem passar por uma unidade externa de armazenamento temporário antes de ir para a unidade de destinação, responda “Não” a essa pergunta; nesse caso, o MTR pode conter mais de um tipo de resíduo. Salientamos que não se trata aqui do armazenamento temporário de resíduos que é realizado internamente por unidades geradoras de diversos resíduos, mas sim de armazenamento em outra empresa ou unidade, como ocorre nas unidades de transferência de resíduos de serviços de saúde e algumas centrais de armazenamento de resíduos industriais onde não ocorre triagem dos resíduos.
Caso responda “Sim”, será necessário inserir o CNPJ ou CPF do empreendimento que fará o armazenamento temporário. Se você já utilizou esta empresa em outros MTRs, pode utilizar a ferramenta de busca representada por uma lupa. Ao clicar na lupa, você terá a listagem das empresas de armazenamento temporário que você já utilizou no Sistema MTR, caso se aplique.

No preenchimento de um MTR que utilizará um Armazenamento Temporário, você deverá indicar o transportador que fará o transporte desde sua unidade até o local do armazenamento temporário. A data de emissão do MTR será preenchida automaticamente pelo sistema. Caso não tenha informação no momento do preenchimento online do nome do motorista do veículo transportador, da placa e da data de transporte, você pode deixar esses campos em branco, imprimir o documento e preenchê-los manualmente quando estas informações forem disponíveis no momento do despacho da carga de resíduos junto ao transportador. Quando do recebimento, o Destinador irá indicar ao sistema estas informações, que serão automaticamente inseridas nas cópias digitais do respectivo MTR.
Já no caso de envio dos resíduos diretamente ao Destinador, sem a utilização de uma unidade de Armazenamento Temporário, o gerador poderá incluir quantos resíduos desejar em um mesmo MTR, desde que todos estejam acondicionados no mesmo veículo de transporte e encaminhados para o mesmo Destinador, por meio do mesmo transportador, contrariamente ao que ocorre caso esteja utilizando armazenamento temporário, quando haverá um MTR para cada resíduo, ainda que o mesmo veículo de transporte seja utilizado para o transporte de todos os resíduos. Isso se deve ao fato de que, no armazenador temporário, resíduos distintos podem ter que ser consolidados em cargas diferentes para envio à destinação, sendo objeto de MTRs complementares diferentes; um mesmo MTR não pode constar em diferentes MTRs complementares (para aprender como um MTR complementar é emitido pelo armazenador temporário, acesse o tópico 4.9 Gerando um MTR Complementar).
Após o preenchimento da seção “Armazenamento temporário”, o gerador deve realizar a inserção no manifesto dos resíduos que serão destinados. Orientações detalhadas sobre a inserção de resíduos no MTR serão apresentadas no tópico 4.2 Identificação dos resíduos no MTR.
Feita a inserção dos resíduos e rejeitos a serem encaminhados à destinação, o gerador deverá indicar os dados referentes ao responsável pela emissão do MTR e respectivo cargo na unidade geradora – os campos de razão social e CNPJ/CPF estarão automaticamente preenchidos -, bem como os dados do transportador e destinador dos resíduos que está despachando. Em caso de dúvida em algum campo, posicione o mouse sobre o campo de informação, para que o sistema lhe dê indicações rápidas de como preencher corretamente esses campos.

Para preenchimento dos dados do transportador dos resíduos, o gerador deve inserir o CNPJ ou CPF desse prestador de serviço, a partir do qual os campos relativos à Razão social, endereço e contatos desse prestador de serviço serão automaticamente preenchidos, com base nos dados de seu cadastro. Caso possua os dados de “Motorista”, “Data do transporte” e “Placa veículo” no momento do preenchimento do MTR, insira-os nos respectivos campos; do contrário, é possível salvar e imprimir o MTR com esses campos em branco, situação em que deverá preencher esses campos manualmente no MTR impresso antes da expedição da carga, para que o destinador possa posteriormente inserir esses dados quando receber o MTR no sistema.

Por fim deve ser identificado o Destinador dos resíduos, por meio da inserção do seu CNPJ ou CPF, a partir da qual os campos serão automaticamente preenchidos. Poderão ainda ser acrescentadas informações complementares que considere relevantes, utilizando o campo “Observações”.

Lembre-se que os Transportadores, os Destinadores e os Armazenadores Temporários a serem selecionados já deverão estar previamente cadastrados no Sistema MTR. Caso não estejam, você deverá solicitar aos mesmos que providenciem o cadastro correspondente no Sistema MTR-MG, para que você possa incluí-los nos MTRs a serem emitidos.
Caso algum dado esteja preenchido de maneira incorreta ou caso você se esqueça de preencher algum campo, o sistema irá emitir uma mensagem de alerta, indicando haver erro e qual campo está omitido ou com preenchimento incorreto.
Após o preenchimento de todas as informações, é só clicar em “Salvar”. Para saber mais sobre a identificação dos resíduos no manifesto, veja as instruções na sequência no tópico 4.2.
Acesse o vídeo exemplificativo de como emitir o MTR:
Obs: para visualização em tela cheia no Youtube, assegure-se de configurar a qualidade do vídeo para 720p (HD ou maior).
Nota Importante: Os MTRs emitidos terão, a partir da data de emissão, validade de 60 dias, se não utilizados (recebidos pelo Destinador indicado). Após esse período os MTRs mencionados serão automaticamente cancelados. Caso o MTR inclua Armazenador Temporário, a validade deste MTR permanece em 60 dias, a partir de sua emissão, para que o mesmo seja recebido no Destinador.
Exemplo de MTR preenchido:
