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COMUNICADO - 18/11/2022: Medidas de prevenção ao contágio da COVID-19

 
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COMUNICADO - 18/11/2022: Medidas de prevenção ao contágio da COVID-19
por Atendimento SGDP - sexta, 18 Nov 2022, 14:58
 

MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID-19

 

Tendo em vista as recentes notícias sobre o aumento dos casos de Covid-19 nos últimos dias, informamos que a Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.490/2022, publicada em 15 de janeiro de 2022, permanece vigente. Nesse sentido, o servidor que apresentar resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, que apresentar sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que teve contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19, fica impedido de se apresentar presencialmente ao seu órgão ou entidade de exercício, por até 10 (dez) dias corridos.

Caso o servidor não requeira a licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação vigente, a chefia imediata deverá determinar as medidas necessárias para o afastamento do servidor das atividades presenciais, nos seguintes termos:

 

º  Serviço Remoto Temporário: o servidor permanecerá trabalhando remotamente de forma integral, pelo período de até 10 dias corridos. Acesse aqui as orientações com os procedimentos para a solicitação do serviço remoto temporário.

 

º Afastamento das atividades laborais para compensação das horas: o servidor deixará de trabalhar pelo período do afastamento. Essa opção deverá ser aplicada apenas em situações de inviabilidade de realização do serviço remoto temporário, em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Acesse aqui as orientações com os procedimentos para a solicitação do afastamento COVID 2022.

 

IMPORTANTE!!!

 

Caso a chefia imediata identifique, presencialmente, servidores com manifestação de sintomas característicos da COVID-19 ou síndrome respiratória, deverá requerer o afastamento do servidor pelo prazo de até 10 (dez) dias corridos, aplicando-se, nos casos em que não houver requerimento de licença para tratamento de saúde, as regras estabelecidas na Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.490/2022 e nesse comunicado. 

Lembramos que os afastamentos terão duração máxima de 10 dias corridos, a contar da data do exame com resultado positivo para diagnóstico de COVID-19, da data do surgimento dos primeiros sintomas característicos de síndrome respiratória ou da constatação de ter tido contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19.

 

CARACTERIZAÇÃO DE CONTATO PRÓXIMO

 

A Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.490/2022 define “Contato próximo” como o contato que ocorrer durante o período de transmissibilidade da COVID-19, ou seja, entre 48 (quarenta e oito) horas antes até 10 (dez) dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas, para caso confirmado sintomático, ou após a data da coleta do exame, para caso confirmado assintomático, aplicando-se tal conceito à pessoa que:

 

  º esteve a menos de 1 metro de distância, por um período mínimo de 15 (quinze) minutos, com um caso confirmado sem a utilização de EPI, incluindo os momentos das refeições ou lanches;

  º  teve um contato físico direto com um caso confirmado;

  º  seja contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente de um caso confirmado.

Esclarecemos, ainda, que o servidor que apresentar resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, sem apresentar sintomas de síndrome respiratória, poderá retornar para o trabalho presencial a partir do 5° dia de afastamento, desde que apresente resultado negativo para o teste de COVID-19 ou, ao final de 7 dias corridos, o servidor poderá retornar para o regime usual de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não observe a apresentação de sintomas de síndrome respiratória por período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Nas hipóteses de retorno antecipado do serviço remoto temporário ou do afastamento, o servidor e a chefia não deverão utilizar os códigos de abono “064 - serviço remoto temporário” ou “070 - "afastamento COVID 2022”, após o retorno do servidor ao trabalho presencial.

Os servidores que não utilizam o sistema Ponto Digital deverão requerer o serviço remoto temporário ou o afastamento COVID-2022, apenas através dos formulários dispostos no SEI. Demais orientações para esse grupo de servidores poderão ser obtidas através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.

Ressaltamos que os servidores que possuem atividades compatíveis com a execução do serviço remoto temporário, mas não estiverem em condições de saúde para exercer suas atividades remotamente, deverão requerer licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação vigente.

Todas as regras acima se aplicam aos estagiários e contratados temporários, no que couber.

 

Para mais informações, entrar em contato através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP