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COMUNICADO(revogado) - 28/03/2022 - Esclarecimentos sobre o comparecimento presencial obrigatório, para os servidores em regime de teletrabalho

 
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COMUNICADO(revogado) - 28/03/2022 - Esclarecimentos sobre o comparecimento presencial obrigatório, para os servidores em regime de teletrabalho
por Atendimento SGDP - segunda, 3 Jul 2023, 14:30
 

ESCLARECIMENTOS SOBRE O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OBRIGATÓRIO


(Orientação revogada em 01/07/2023, tendo em vista a vigência da Resolução Seplag nº57/2023 - para novas orientações acesse aqui)

Tendo em vista os reiterados questionamentos sobre o comparecimento presencial semanal obrigatório, para os servidores em regime de teletrabalho, fazemos os seguintes esclarecimentos:


Nas semanas que tiverem dias de dois meses: deverá ser considerada apenas a semana (segunda a sexta), sem considerar se os dias estão em meses diferentes. Ou seja, permanece apenas o comparecimento obrigatório de dias presenciais, de acordo com a definição no Plano de Teletrabalho. Não é necessário que o servidor compareça presencialmente mais dias em razão de termos meses diferentes na mesma semana.


Nas semanas mais curtas, por razão de feriado, ponto facultativo ou afastamentos legais (férias, atestados, licenças, folgas compensativas, etc.): considerando o previsto no §8º do Art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, o servidor deverá comparecer presencialmente o mínimo de dias previstos no Plano de Teletrabalho. Ou seja, nas semanas trabalhadas parcialmente, o servidor precisa comparecer presencialmente mesmo que a semana tenha apenas 1 dia.


Afastamentos em dias predefinidos para o comparecimento presencial: o dia de comparecimento presencial não é obrigatoriamente fixo e poderá ser cumprido conforme determinado ou acordado com a chefia. Nesse sentido, a critério da chefia, o dia definido para comparecimento presencial poderá ser alterado em caso de necessidade, para que seja cumprida a obrigatoriedade dos dias de comparecimento presencial na respectiva semana. Ou seja, se está acordado, por exemplo, que o servidor deverá comparecer presencialmente às terças e quintas, e na terça ele é autorizado a usufruir de folga compensativa ou apresenta um atestado médico, ele deverá comparecer presencialmente em outro dia da semana. Mantendo assim, o comparecimento presencial no número de dias estabelecidos no Plano de Teletrabalho.

 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP